Posted on domingo, julho 06, 2008
Excelente artigo para quem ainda tem alguma dúvida sobre o assunto!
Começou neste último sábado (5) o período eleitoral. A partir desta data é vedada aos agentes públicos uma série de condutas. O que deixa muitos concurseiros e até mesmo alguns órgãos públicos em dúvida sobre a realização de concursos em período de eleições. Este ano, por exemplo, a população irá escolher representantes aos cargos municipais de vereador e de prefeito. Então, surgem questionamentos como: as seleções podem ser realizadas normalmente? E as nomeações? Para esclarecer estas e outras dúvidas, conversamos com especialistas que tranqüilizam os candidatos e explicam quais as regras aplicadas neste caso.
De acordo com Fernando Castellani, advogado e diretor Acadêmico do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, em São Paulo, as normas sobre eleições e nomeações para cargos públicos constam da Lei nº 9.504/97. Com base no artigo 73, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
- nomear
- contratar
- admitir
- demitir sem justa causa
- suprimir ou readaptar vantagens
- dificultar ou impedir o exercício funcional
- remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
A lei, entretanto, abre exceções às nomeações. Nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos pode haver nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
“As limitações decorrentes na realização de eleições somente se aplicam na circunscrição do pleito. Em outras palavras, havendo eleições municipais, haverá limitação para cargos municipais; havendo eleições estaduais, a limitação será para cargos estaduais; e assim por diante”, ressalta Castellani. Sendo que, para ele, essas restrições têm um objetivo claro: visam impedir a utilização da máquina pública com propósitos eleitoreiros e escusos. A nomeação, a remoção, a transferência, entre outras medidas, poderiam ser empregadas como moeda de troca ou de pressão contra funcionários da administração, o que seria extremamente reprovável.
O presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos – Anpac, Carlos Eduardo Guerra ressalta que não há motivos para alardes, uma vez que, os aprovados podem assumir seus cargos se os resultados forem homologados três meses antes das eleições. Caso contrário, resta-lhes esperar o período passar até a posse dos políticos. “E como as eleições deste ano são municipais, a norma só se aplica a processos seletivos dessa esfera governamental. Contratações estaduais ou federais não passam por restrição. Como também não atingem o Judiciário e o Executivo”.
“Ao contrário do que se pensa, o ano eleitoral pode ser, inclusive, vantajoso para os candidatos a concursos públicos. Aqueles aprovados em concursos e que aguardam nomeação podem recebê-la, em virtude da realização da eleição, respeitado o prazo legal, em função da maior demanda por funcionários e de necessidades advindas da organização e da realização do pleito. O ano eleitoral, portanto, não representa um ano perdido, no aspecto relacionado aos concursos públicos, mas pode ser visto, inclusive, em algumas situações, como um ano de oportunidades”, finaliza Castellani.
FONTE:: jcconcursos
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