Concurso da Câmara: Justiça anula prova prática na área de comunicação
A ação do Ministério Público Federal é contra a União (Câmara Dos Deputados – Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento – Cefor) e a Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso.
Entre as irregularidades apontadas pelo MPF em relação à prova, aplicada no dia 27 de janeiro, estão a não-divulgação de informações complementares referentes à metodologia de correção a ser empregada; inexistência de fundamentação quanto às notas atribuídas na correção da prova; ausência de procedimentos para garantir o anonimato na correção; insuficiência de fiscais; descumprimento do edital quanto ao desconto da pontuação por incorreção gramatical, de acordo com critério e peso divulgados após a prova; e atribuição de pontos em desconformidade com as regras do edital.
Na decisão, ele determina que outra prova seja realizada, “com a publicação de novo edital que dê conhecimento público dos critérios de avaliação (com pesos), os quais devem ser cientificamente objetivos, respeitando-se os princípios da publicidade e do julgamento objetivo”.
Com relação às áreas de audiovisual, rádio e relações públicas, na decisão ele informa que, não havendo razão a justificar a nulidade da prova prática, não há motivo que impeça o prosseguimento do processo seletivo.
O concurso da Câmara dos Deputados oferece 212 vagas em 14 cargos e a remuneração vai de R$ 3.252,22 a R$ 9.008,12.
Fonte: G1 Notícias
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